Conheça as nossas especialidades

Nossas principais especialidades são Direito de Herança, Inventário e Partilha.

Você tem o nosso apoio

Na resolução dos seus problemas com rapidez, estratégia e profissionalismo.

Inventário Judicial

O inventário judicial é necessário quando não há acordo sobre a divisão dos bens da herança, quando herdeiro menor ou incapaz ou quando finado houver deixado testamento.

Inventário em Cartório

O inventar em cartório é possível quando todos os herdeiros estiverem de acordo, não houver herdeiro menor ou incapaz e não haver sido deixado o testamento pelo finado. A principal vantagem do inventar em cartório é a rapidez, podendo procedimento ser concluído em poucos meses.

Divórcio Litigioso

Esta modalidade é escolhida quando não existe um acordo consensual entre os divorciantes, devido há divergências entre si.

Homologação de Divórcio Estrangeiro: Seus Direitos Reconhecidos no Brasil

Tornamos seu divórcio no exterior legalmente válido no Brasil. Conte com a nossa experiência para a homologação eficiente perante os órgãos nacionais, garantindo seus direitos e reconhecimento legal.

Autorização Judicial: Garantindo Viagens Internacionais para Seu Filho Menor

Para viagens internacionais de filhos menores, asseguramos a autorização judicial, mesmo em casos de discordância entre os genitores. Protegemos os direitos da criança, proporcionando segurança jurídica em seus passeios ao exterior.

Guarda Compartilhada Internacional: Mantendo Vínculos, Mesmo à Distância

O Superior Tribunal de Justiça respalda a regulamentação da guarda compartilhada, mesmo quando os genitores vivem em países distintos. Garantimos o direito de convivência, inclusive por meio de videochamadas, promovendo laços sólidos entre pais e filhos, independentemente da distância.

Inventário em Cartório

Sempre que os herdeiros estiverem em acordo e não houver a presença de herdeiro menor ou incapaz o Inventário poderá ser realizado em Cartório.

Inventário Litigioso

É um meio judicial em caso de os herdeiros não estarem de acordo com relação à partilha dos bens deixados ou quando houver herdeiro menor ou incapaz.

União Estável

Atualmente, a união estável tem o mesmo status do casamento. Aquilo que for direito da esposa, também será direito da companheira – não havendo distinção.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é devida pelos pais aos filhos menores ou estudantes (até 24 anos), podendo ser devida também ao cônjuge financeiramente dependente ao tempo do divórcio ou da extinção da União Estável.

Guarda dos filhos

Atualmente, a modalidade padrão de guarda do Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os genitores têm os mesmos poderes e deveres em relação aos filhos, contudo a guarda também poderá ser fixada na modalidade unilateral sempre que esta for a melhor solução para os menores.

Direito de Herança

Todo herdeiro tem o direito a receber a justa parte dos bens que houverem sido deixados por pessoa falecida.

Brasileiros nos EUA

Realização de Divórcio e Inventário no Brasil; homologação no Brasil de Divórcio feito nos Estados Unidos; ações de guarda de filhos; pensão alimentícia; direito de convivência com filhos; renovação de documentação e autorização de viagem de menores.

Reconhecimento de Paternidade

Atualmente, o direito brasileiro admite a dupla paternidade, biológica e socioafetiva, sendo possível entrar com pedido de reconhecimento de paternidade em relação a qualquer delas.

Demais Serviços

Precisa de apoio com partilha e regime de bens, ação de reconhecimento de paternidade, entre outros? Envie o seu caso para que possamos avaliar e orientar sobre os caminhos que deverão ser percorridos.

Frederico Lopes

A herança quando não dividida com justiça se torna destrutiva para a família.

Inventário e Partilha

Procedimento Judicial ou Extrajudicial cuja finalidade é transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros, fazendo um levantamento de tudo quanto possuía, interessa-se promover a correta divisão dos bens deixados entre os seus sucessores. 

Inventário Extrajudicial

Realizado no cartório de notas, através de escritura pública, o Inventário Extrajudicial pode ser feito sempre que todos os envolvidos forem capazes, que haja consenso entre as partes e que estejam devidamente representados por advogado. Caso haja testamento, o inventário necessariamente deverá ser realizado pelas vias judiciais.

Inventário Judicial

Inventário Judicial é a modalidade obrigatória nos casos em que houver menor ou incapaz, discordância quanto à partilha dos bens, algum herdeiro sem a devida representação ou quando o falecido (de cujos) houver deixado testamento, e em situações em que o inventário deverá ser realizado pela via judicial.

Partilha

É a divisão, após o inventário, da herança entre os sucessores do falecido, de modo que cada herdeiro recebe a sua justa parte. A partilha de bens também ocorre em decorrência de divórcios e união estável. Em caso de casamento, o regime de bens é definido por lei ou convenção, ou seja, pode ser aplicada a lei brasileira ou acordo, considerando o pacto nupcial.

Dúvidas Frequentes

  • Documentos do finado;
  • Documentos dos herdeiros; 
  • Documentos dos bens a serem partilhados;
  • Comprovante de inexistência de dívidas com a União, Estado e Município;
  • Certidão de pagamento ou exoneração do imposto devido pela transmissão de bens causa mortis, ITCD.

Os custos do inventário dependem do valor dos bens herdados, sendo basicamente 3 os valores que deverão ser pagos: emula ao cartório ou custos judiciais, o imposto e ITCMD sobre os bens herdados honorários advocatícios.

  1. Contactar um advogado especialista; 
  2. Reunir a documentação necessária;
  3. Pagar imposto relativo ao inventário, ITCD (4% o valor dos bens alíquota do Estado do Paraná);
  4. Protocolar, através do advogado, processo de inventário na justiça ou minuta de inventário e partilha no cartório de notas.

O prazo para dar entrada no inventário é de 2 meses a contar da data do óbito, sob pena de pagamento de multa.